- 1 -Os estatutos podem ser revistos passados quatro anos após a data da sua publicação e, subsequentemente, quatro anos após a publicação da última revisão.
- 2 -A iniciativa de propor alterações aos Estatutos cabe ao Conselho de Administração ou ao Conselho Técnico-científico, em ambos os casos, ouvido o Conselho Consultivo, para o que lhe deverá ser remetida a respectiva fundamentação e o âmbito da revisão.
- 3 -Os Estatutos podem ainda ser revistos a qualquer momento por iniciativa do Conselho de Administração, aprovada após obtido parecer favorável do Conselho Consultivo adoptado por maioria de quatro quintos dos seus membros em efectividade de funções, para o que lhe deverá ser remetida a respectiva fundamentação e o âmbito da revisão.
- 4 -O âmbito da revisão deve ser estabelecido pelo órgão ou órgãos que tomarem a iniciativa de alterar os Estatutos.
- 5 -A revisão dos Estatutos compete a uma assembleia eleita especificamente para o efeito, com a seguinte composição:
- a)O Presidente do ISCAP, que preside;
- b)O Presidente da Associação de Estudantes;
- c)Doze representantes dos docentes e investigadores em tempo integral;
- d)Cinco representantes dos estudantes;
- e)Dois representantes dos funcionários não docentes e não investigadores.
- 6 -Os membros da Assembleia mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior são eleitos em votação secreta, por corpo, por lista, em círculo único e pelo método de representação proporcional de Hondt.
- 7 -Incumbe ao Presidente do ISCAP promover a organização dos processos eleitorais conducentes à constituição da Assembleia Estatutária, o que deverá efectuar nos 10 dias úteis posteriores à aprovação da iniciativa de rever os Estatutos.
- 8 -As alterações aos Estatutos são aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia de Estatutária em efectividade de funções.
Artigo 49.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009