- 1 -Na ausência de declaração de renúncia do Presidente do Conselho Directivo eleito, o seu mandato tem a duração de três anos, a contar da data na qual tomou posse, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e do n.º 2 do artigo 67.º dos Estatutos do IPP, passando a ter o estatuto e as competências previstas na lei, nos Estatutos do IPP e do ISCAP para o Presidente da Escola.
- 2 -Em caso de declaração de renúncia do Presidente do Conselho Directivo eleito, as eleições para Presidente da Escola devem ocorrer no mesmo prazo previsto no n.º 1 do artigo anterior.
- 3 -Os actuais órgãos mantêm-se em funções com a mesma composição e competência até à tomada de posse dos novos órgãos.
- 4 -Exceptua-se do disposto no número anterior a Assembleia de Representantes, que cessa funções no prazo de cinco dias úteis sobre a data de entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 5 -Na ausência da declaração de renúncia prevista no n.º 1 do presente artigo, os Conselhos Directivo e Administrativo cessam funções no prazo de cinco dias úteis sobre a data de entrada em vigor dos presentes Estatutos.
Artigo 48.º — Termo dos mandatos em curso
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009