- 1 -O CTC reúne ordinariamente quatro vezes por ano escolar e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou mediante solicitação de pelo menos um terço dos seus membros ou do Presidente da ESE.
- 2 -As reuniões ordinárias do CTC realizam-se nos dias e horas fixados pelo Conselho ou pelo seu Presidente, sendo marcadas com antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 3 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, devendo realizar-se, se aplicável, no prazo de 10 dias úteis após as solicitações prevista no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -O CTC pode ainda funcionar em comissões de acordo com o estabelecido no seu regulamento.
Artigo 25.º — Funcionamento do CTC
Vigente desde: 10/07/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009