Estatutos da Escola Superior de Educação
Natureza, Missão e Objectivos
Linhas orientadoras
Sede
A ESE tem a sua sede no Porto, na Rua do Doutor Roberto Frias, n.º 602, 4200-465.
Símbolos e Dia da ESE
Fins e atribuições gerais
Cooperação
Gestão académica
Gestão de recursos humanos
Estrutura
Regulamentos
Eleição e mandato
V = 14D + 5E + F/20
sendo:
V -média ponderada;
D - Percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo docente e investigador;
E - Percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo discente;
F - Percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo do pessoal não docente e não investigador.
Competência do Presidente da ESE
Vice-Presidentes da ESE
Regime do exercício de funções
Substituição do Presidente
Secretário da ESE
Composição e mandato
Professores de carreira;
Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a ESE há mais de dez anos nessa categoria;
Docentes com o grau de doutor em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja o tipo do seu vínculo à ESE;
Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a ESE há mais de dois anos.
Eleição dos membros do CTC
Eleição do Presidente do CTC
Competências do CTC
Competências do Presidente do CTC
Vice-Presidente do CTC
Regime do exercício de funções
Estrutura de apoio ao Presidente do CTC
O Presidente do CTC dispõe de uma estrutura ao nível de assessoria e secretariado.
Funcionamento do CTC
Perda de mandato de membros do CTC
Perdem o mandato os membros que faltem injustificadamente a mais de três reuniões.
Composição e mandato
Eleição dos membros do CP
Eleição do Presidente do CP
Vice-Presidente do CP
Regime de exercício de funções
Ao Presidente do CP será atribuído um serviço lectivo máximo de oito horas semanais, sem prejuízo de, por sua iniciativa e de acordo com o CTC, poder prestar serviço lectivo acrescido.
Competências do CP
Compete ao Conselho Pedagógico:
Competências do Presidente do CP
Compete ao Presidente do Conselho Pedagógico:
Serviços de apoio ao Presidente do CP
O Presidente do CP dispõe de apoio administrativo.
Funcionamento
Perda de mandato de membros do CP
Perdem o mandato os membros que faltem injustificadamente a mais de três reuniões.
Natureza, designação e gestão
Artes Visuais
Ciências da Educação
Ciências Físicas, da Vida e do Ambiente
Ciências da Linguagem e Literatura
Desporto
Drama
Educação Especial
Estudos Culturais e Sociais
Línguas Estrangeiras
Matemática
Música
Psicologia
Supervisão na Educação de Infância e no 1.º Ciclo do Ensino Básico
Tecnologias da Informação e Comunicação e Multimédia
Leccionação de Unidades Curriculares, a seguir designadas por UC, em que seja necessária a participação de áreas de saber específicos de natureza técnica, científica, pedagógica e didáctica, inclusive em UC de Estágio, Projecto, Iniciação à Prática Profissional e similares;
Investigação, Extensão e Prestação de Serviços Técnico-Científicos.
Assembleia da UTC
Coordenador da UTC
Unidades curriculares
Coordenadores de Curso
Comissões de Curso
Competências
O Plano de Estudos e os Programas das respectivas UC, com base no referido nos pontos 8, 9 e 10 do artigo 40.º dos presentes Estatutos;
Os complementos regulamentares específicos do Curso, incluindo convénios, protocolos e similares, conforme o referido no ponto 2 do artigo 10.º dos presentes Estatutos.
Unidades de Investigação e Desenvolvimento
Outras Unidades
Outras Unidades não estreitamente relacionadas com a Investigação, são criadas pelo Presidente da ESE, ouvido o CTC e demais Estruturas que entenda por conveniente, na sequência de proposta apresentada por membros da comunidade escolar.
Serviços de apoio pedagógico, científico e técnico
Serviços Técnico-Administrativos, Financeiros e de Apoio Logístico
Instrumentos de gestão
Organização contabilística
Receitas
Disposições sobre a transição relativa a Órgãos e Estruturas
Programas das UC
Os Programas das UC mantêm-se em vigor até serem substituídos por outros, elaborados e homologados de acordo com estes Estatutos.
Afectações às UTC
Na primeira reunião posterior à eleição do seu Presidente, deve o CTC efectuar a afectação das UC e dos Docentes às UTC estabelecidas nestes Estatutos.
Revisão dos Estatutos
Contagem de prazos de eleições
Os prazos de todos os processos eleitorais suspendem-se durante as férias escolares e interrupções lectivas.
Revogação
São revogados os Estatutos da ESE homologados pelo Despacho n.º 5685/98 (2.ª série) publicado em 26 de Março de 1998 no Diário da República.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
202000645