- 1 -O Conselho Pedagógico, adiante designado por CP, é o órgão de gestão pedagógica da ESE.
- 2 -O CP é constituído por oito membros representantes do corpo docente e oito membros representantes do corpo dos estudantes.
- 3 -A lista de docentes deverá integrar:
- a)Quatro Professores ou equiparados;
- b)Quatro assistentes ou equiparados, ou docentes especialistas.
- 4 -A lista de estudantes deverá integrar estudantes dos cursos de 1.º e 2.º Ciclos de Estudos.
- 5 -Os membros do CP são eleitos para um mandato de dois anos no caso dos docentes e de um ano no caso dos estudantes.
- 6 -Sempre que tal se justifique, os Coordenadores de Curso e o Presidente da Associação de Estudantes podem, por deliberação do CP ou por iniciativa do seu Presidente, ser convidados a participar nas reuniões, sem direito a voto.
Artigo 27.º — Composição e mandato
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009