Compete ao Presidente do Conselho Pedagógico:
- a)Convocar e presidir às reuniões do CP;
- b)Representar o CP;
- c)Dar andamento às deliberações da Assembleia do CP;
- d)Delegar competências próprias em membros do Conselho;
- e)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por estes Estatutos e pelo Regulamento do CP.