- 1 -O CP funciona em plenário.
- 2 -O plenário do CP reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou mediante solicitação do Presidente da ESE, do Presidente do CTC ou de pelo menos um terço dos seus membros.
- 3 -As reuniões ordinárias do CP realizam-se nos dias e horas fixados pelo Presidente, sendo marcadas com antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 4 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, devendo realizar-se, se aplicável, no prazo de 10 dias úteis após as solicitações prevista no n.º 2 do presente artigo.
- 5 -Para análise e estudo de assuntos específicos, no âmbito das suas competências, o CP pode constituir comissões especializadas.
Artigo 35.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009