- 1 -A ESE possui selo branco, timbre, cores próprias e outros símbolos passíveis de redefinição, no respeito pelo estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º dos Estatutos do IPP.
- 2 -A especificação do Dia da ESE é da incumbência do Presidente da ESE.
Artigo 4.º — Símbolos e Dia da ESE
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009