- 1 -Os Estatutos da ESE podem ser revistos:
- a)Decorrido um prazo mínimo de quatros anos após a sua homologação, por iniciativa da maioria dos membros do CTC ou do CP;
- b)Em qualquer momento, por iniciativa de dois terços dos membros do CTC ou do CP.
- 2 -Compete ao Presidente da ESE, em exercício, promover a organização do processo eleitoral conducente à constituição da assembleia estatutária, nos 15 dias posteriores à solicitação da revisão dos estatutos.
- 3 -A assembleia estatutária terá a seguinte composição:
- a)O presidente da ESE, que presidirá;
- b)O Presidente da AE;
- c)Doze representantes de docentes e investigadores em tempo integral;
- d)Cinco representantes dos estudantes;
- e)Dois representantes dos funcionários não docentes e não investigadores.
- 4 -Os membros da assembleia referidos nas alíneas c), d) e e) são eleitos em votação secreta, por corpo, por lista, em círculo único e pelo método de representação proporcional de Hondt.
Artigo 54.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009