- 1 -A Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto (de ora em diante designada por ESTSP) é, nos termos da Lei 62/2007 de 10 de Setembro e dos Estatutos do IPP, publicados em 2 de Fevereiro de 2009, uma unidade orgânica de ensino e investigação do Instituto Politécnico do Porto (IPP).
- 2 -A ESTSP pode participar, com fins e princípios institucionais não lucrativos (sem prejuízo da possibilidade da transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico, nos termos da lei), que não colidam com os previstos nos Estatutos do IPP ou com os presentes Estatutos, noutras pessoas colectivas de direito público ou privado, de natureza institucional ou associativa.
- 3 -A ESTSP, nos termos da lei, dos Estatutos do IPP e dos presentes Estatutos, enquanto unidade orgânica, goza de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural e administrativa.
- 4 -A ESTSP, nos termos do n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos do IPP, tem competência para gerir a dotação do orçamento que lhe for afecto.
- 5 -A ESTSP, reunindo as condições expressas na Portaria n.º 485/2008 de 24 de Abril e nos termos dos Estatutos do IPP, requererá autonomia financeira.
Artigo 3.º — Natureza Jurídica e Autonomia
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009