Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Missão e Valores
Atribuições
Natureza Jurídica e Autonomia
Sede, Símbolos e Dia da ESTSP
Estrutura Organizatória
Órgãos de Gestão
Estruturas orgânicas de carácter Científico-Pedagógico
Serviços de apoio
Da competência/do poder regulamentar
Comparência a reuniões
A obrigação de comparência às reuniões dos Órgãos de Gestão da ESTSP prevalece sobre todas as demais actividades pedagógicas e administrativas com excepção de exames, concursos e participação em júris.
Perda de mandato, substituição, suspensão e destituição
Eleição e Mandato
Eleição do Presidente da ESTSP
V = (14 D + 5 E + F) /20
sendo:
V -média ponderada;
D - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo docente e investigador;
E - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo discente;
F - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo do pessoal não docente e não investigador.
Competências do Presidente da ESTSP
Vice-Presidentes da ESTSP
Dedicação exclusiva
Composição e Mandatos do Conselho Técnico-Científico
1 - O Conselho Técnico-Científico é constituído por um máximo de vinte e cinco elementos, de acordo com a seguinte distribuição:
a) Vinte Representantes eleitos de entre os:
i) Professores de carreira;
ii) Equiparados a Professor, em regime de tempo integral, com contrato com a ESTSP há mais de dez anos nessa categoria;
iii) Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do vínculo;
iv) Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a ESTSP há mais de dois anos;
b) Representantes dos Centros de Investigação reconhecidos e avaliados positivamente nos termos da lei, quando existirem, eleitos:
i) Pelo conjunto dos investigadores de carreira com o grau de doutor, em regime de tempo integral na ESTSP, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do vínculo à Escola;
ii) Em número igual a 20 % do total do Conselho Técnico-Científico, podendo ser inferior quando o número de Centros de investigação for inferior a cinco.
2 - Quando o número de Centros de Investigação for inferior a cinco, os mandatos sobrantes podem reverter maioritariamente para a representação dos docentes prevista na alínea a) do ponto anterior, podendo também reverter para professores e investigadores de outras Instituições ou de personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do Conselho, propostos pelos membros já eleitos e aprovados por maioria absoluta.
3 - Os membros do Conselho são seleccionados por eleição nominal a partida da listagem dos elegíveis, referidos no ponto 1 do artigo 17.º, eleitos pelos pares, tendo assento no Conselho os vinte elementos mais votados. Em caso de empate, terá assento o docente mais antigo na categoria mais elevada.
5 - O mandato dos representantes eleitos para integrar o Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, desde que se mantenham as condições que levaram à sua eleição.
6 - Quando não integrar o Conselho Técnico-Científico, o Presidente da Escola pode participar nas suas reuniões, sem direito a voto.
Eleição do Presidente do Conselho Técnico-Científico
Competências do Conselho Técnico-Científico
Composição e Mandato do Conselho Pedagógico
Eleição dos Membros do Conselho Pedagógico
1 - O Conselho Pedagógico é constituído por número igual de representantes dos corpos docente e discente, eleitos por listas constituídas por oito efectivos e oito suplentes.
2 - O Presidente do Conselho Pedagógico da ESTSP é eleito:
a) De entre os professores da ESTSP eleitos para integrar o Conselho Pedagógico;
b) Pelo conjunto de docentes e discentes que integram o Conselho Pedagógico, por sufrágio directo, universal e secreto;
2 - O Presidente do Conselho Pedagógico tem voto de qualidade, orienta as reuniões e representa o Conselho.
Presidente do Conselho Pedagógico
Competências do Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico:
a) Elaborar e aprovar o seu regulamento;
b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
c) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola, a sua análise e divulgação;
d) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, a sua análise e divulgação;
e) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
f) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
g) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
h) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e respectivos planos;
j) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
k) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da Escola;
l) Exercer as demais competências que lhe forem ou venham a ser atribuídas.
Composição e funcionamento do Conselho Consultivo
Competências e Atribuições do Conselho Consultivo
Composição da Comissão para a Avaliação e Qualidade
Competências e Funcionamento da Comissão para a Avaliação e Qualidade
Áreas Técnico-Científicas
Competências das Áreas Técnico-Científicas
Compete às Áreas Técnico-Científicas:
Coordenação de Curso
Competências e Funcionamento do Conselho de Curso
Competências e Funcionamento da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Curso
Compete à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Curso:
Centros de Investigação, Formação e Actividades de Apoio à Comunidade
Competências e Funcionamento dos CIFAAC
Administração e Serviços
Funcionamento dos Serviços de Apoio
Entrada em funções dos novos Órgãos
Revisão dos Estatutos
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou casos omissos suscitados na interpretação destes Estatutos serão resolvidos pelo Presidente, mediante parecer dos Órgãos competentes.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte após a data da sua publicação no Diário da República.
202000053