- 1 -Cada Centro de Investigação, Formação, e Actividades de Apoio à Comunidade possui, como órgão permanente, uma Comissão Coordenadora.
- 2 -A Comissão Coordenadora é constituída por, no mínimo, três docentes e presidida por um deles.
- 3 -A Comissão Coordenadora é nomeada pelo Conselho Técnico-Científico, mediante proposta da(s) Áreas Técnico-Científica(s) envolvida(s), a homologar pelo Presidente da ESTSP.
- 4 -À Comissão Coordenadora compete:
- a)Definir a política geral do Centro, a homologar pela(s) Área(s) Técnico-Científica(s) a que está afecto;
- b)Elaborar, anualmente, o seu plano de actividades bem como o relatório de actividades, e submetê-los a apreciação superior;
- c)Avaliar as suas actividades;
- d)Elaborar o projecto de orçamento do Centro;
- e)Gerir os fundos que lhe forem atribuídos;
- f)Propor aos Órgãos competentes a nomeação de equipas de trabalho para o desenvolvimento de projectos, programas e actividades previstos nos planos do Centro;
- g)Assegurar a coordenação, supervisão e gestão de projectos e programas, no âmbito do Centro;
- h)Apresentar, aos Órgãos competentes, propostas de convénios, protocolos, acordos e contratos de investigação, formação e intervenção comunitária.
- 5 -As Comissões Coordenadoras podem ter ainda outras competências delegadas pelos Órgãos de Gestão da ESTSP.
Artigo 35.º — Competências e Funcionamento dos CIFAAC
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009