- 1 -Os Serviços de apoio da ESTSP são os seguintes:
- a)Os Serviços Administrativos;
- b)Os Serviços Técnicos;
- c)Os Serviços de Apoio Logístico;
- d)Os Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado aos Órgãos de Gestão.
- 2 -Nos termos da Lei e dos Estatutos do IPP, a ESTSP pode dispor de um Administrador, nomeado e exonerado livremente pelo Presidente da Escola.
- 3 -Para além dos Serviços previstos no número um, poderão ser criados outros, nos termos da lei, dos Estatutos do IPP e dos presentes Estatutos.
- 4 -A criação, modificação e extinção de Serviços é da competência exclusiva do Presidente, por iniciativa própria ou por proposta de outros Órgãos ou Estruturas da Escola.
Artigo 8.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009