A actividade de inspecção tem por objecto a adopção de um conjunto de actos e formalidades, subordinados a um processo administrativo próprio, que se revelem necessários ao cumprimento da missão da IGAOT prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 276-B/2007, de 31 de Julho.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 13/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2009