1 É da responsabilidade dos Centros Novas Oportunidades a constituição e o funcionamento das comissões técnicas.
2 As comissões técnicas dos Centros Novas Oportunidades são constituídas pelo director e pelo coordenador do Centro e por elemento técnico da equipa do mesmo Centro, designado pelo primeiro, num total de três elementos.
3 Nos casos em que as funções de director e de coordenador do Centro se encontrem reunidas numa única pessoa, deverá o Presidente da Comissão designar os restantes elementos da, mesma, preferencialmente, de entre os elementos técnicos da equipa do Centro.