1 - As comissões técnicas devem reunir sempre que a entrada de pedidos de emissão de certificado final de qualificação e diploma, no respectivo Centro Novas Oportunidades o justifique.
2 As comissões técnicas reúnem em dia e hora a fixar pelo seu presidente mediante comunicação efectuada por convocatória, enviada por qualquer meio idóneo, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião.
3 - Da convocatória deve constar, de forma expressa e especificada, o dia, a hora e a ordem de trabalhos da reunião.
4 - As reuniões realizam-se nas instalações das entidades promotoras dos Centros Novas Oportunidades.
5 - As reuniões das comissões técnicas são dirigidas pelo seu presidente.