1 A Comissão só pode deliberar quando estejam presentes dois dos seus membros.
2 Não se verificando na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, será convocada nova reunião sobre o mesmo objecto, com o intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas.
3 As comissões deliberam por maioria dos votos dos membros presentes em cada reunião.
4 Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade.