1 De cada reunião é lavrada acta, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data, a hora e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos agendados na ordem do dia, os documentos analisados e as deliberações tomadas.
2 A acta é lavrada e aprovada, em minuta, logo na reunião a que respeita e assinada pelos membros presentes.