Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pela deliberação n.º 1239/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, alterado pelo Despacho n.º 21649/2008, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 159 de 19 de Agosto de 2008, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico em 17 de Março de 2009, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 13/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/07/2009