Aprova o Regulamento para a Atribuição de Equipamento Informático a Estudantes
Âmbito
O presente documento enquadra critérios para a atribuição de equipamento informático a estudantes que, por motivos devidamente fundamentados, apresentem esta necessidade, podendo esta ser uma condicionante para o sucesso académico.
Objetivos
Comissão de avaliação de candidaturas
Integram a comissão de avaliação de candidaturas a empréstimo de equipamento informático o Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE), os Serviços de Ação Social (SASUE) e os Serviços de Informática (SI), tendo estes que submeter parecer à(ao) Sr.(a) Administrador(a), a quem compete a decisão final da atribuição do equipamento.
Formalização do pedido
Acordo
Por cada empréstimo concedido é formalizado um Acordo com o(a) estudante, tendo este(a) que assinar um Termo de Responsabilidade, comprometendo-se com a boa utilização/preservação do equipamento e a sua devolução aos Serviços de Informática, aquando da aquisição de equipamento pessoal ou no final do ano letivo ou quando solicitado pelos Serviços. Deve ainda constar neste acordo contacto telefónico, endereço de e-mail e morada atualizada do(a) estudante.
Direitos do(a) estudante
O(a) estudante que usufrua deste empréstimo tem direito a:
Deveres do(a) estudante
Critérios para a atribuição do equipamento
Devem ser considerados na análise das candidaturas os seguintes critérios:
Início e duração do Programa
Esta modalidade funciona durante o ano letivo, devendo o(a) estudante beneficiário(a) devolver o equipamento aos Serviços de Informática aquando do final do ano letivo, salvo exceções devidamente justificáveis e/ou quando reunir condições económicas para a aquisição de equipamento pessoal e/ou lhe for solicitada a devolução do equipamento por parte dos Serviços de Informática.
Interrupção do empréstimo de equipamento
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor à data da sua publicação no Diário da República.
06/01/2023. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
316053693