- 1 -A UÉ pode decidir, a qualquer momento, suspender o empréstimo do equipamento e solicitar a sua devolução, sempre que:
- a)Se verifique o não cumprimento por parte do(a) estudante dos critérios e normas previamente estabelecidas aquando da cedência do equipamento;
- b)Se verifique a necessidade por parte dos Serviços de Informática do equipamento informático para utilização noutras atividades;
- c)Se verifique a atribuição de bolsa e/ou outro apoio ao(à) estudante beneficiário(a), que permita a aquisição de equipamento pessoal.
- 2 -Sempre que seja comunicada a suspensão do empréstimo do equipamento, o(a) estudante deve cumprir com a devolução dentro dos prazos estabelecidos e comunicados pelo Gabinete de Apoio ao Estudante, sob pena de poderem ser acionadas as sanções disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Évora.
Artigo 10.º — Interrupção do empréstimo de equipamento
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023