Devem ser considerados na análise das candidaturas os seguintes critérios:
- a)Verificação da situação socioeconómica do(a) estudante, a realizar pelos Serviços de Ação Social e emissão de respetivo parecer;
- b)Verificação da situação académica do(a) estudante, a realizar pelo Gabinete de Apoio ao Estudante e emissão de respetivo parecer. Quando se verifique candidatura de estudante beneficiário(a) em anos anteriores, deve ser considerado na análise o aproveitamento escolar do(a) mesmo(a), tendo este(a) que apresentar aprovação a, pelo menos, 36 ECTS;
- c)Deve ser considerado como prioridade o recurso à utilização dos equipamentos informáticos disponíveis em residência universitária, quando se verifique que o(a) estudante está em alojamento universitário e/ou dos equipamentos informáticos disponíveis nas Bibliotecas ou nas Salas de Informática/Estudo dos vários edifícios da UÉ;
- d)Mediante os pareceres das estruturas acima referidas e a impossibilidade de utilização dos equipamentos referidos na alínea c), os Serviços de Informática procedem à verificação em stock e atribuição do equipamento, cumprindo-se com os critérios acima referidos.