A CC extingue-se com a aprovação da ata da última reunião plenária e com emissão do parecer final nos termos do n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na última redação que lhe foi dada.
Artigo 8.º — Extinção
Vigente desde: 15/02/2018
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