Determina a elaboração do plano para a aquicultura em águas de transição
Objeto
Composição da CC
Deveres da entidade que preside à CC
Participação dos membros da CC
Reuniões
Convocatórias
Parecer final da CC
Extinção
A CC extingue-se com a aprovação da ata da última reunião plenária e com emissão do parecer final nos termos do n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na última redação que lhe foi dada.
Regime subsidiário
Ao funcionamento da CC, designadamente em matéria de quórum das reuniões e tomada de deliberações, aplica-se subsidiariamente o disposto no Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na última redação que lhe foi dada, e no Código do Procedimento Administrativo.
311126454