Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 19219/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182 de 20 de Setembro, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico em 31 de Março, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009