- 1 -O mandato dos membros é de quatro anos, no caso dos docentes e dos funcionários não docentes e de dois anos, no caso dos estudantes.
- 2 -Os membros da assembleia de representantes só podem ser destituídos pela própria assembleia de representantes, por maioria absoluta e apenas em caso de falta grave, nos termos do regulamento do próprio órgão.
- 3 -Os membros eleitos da assembleia de representantes cessam o seu mandato sempre que perderem o estatuto em que foram eleitos.
- 4 -As eleições para substituição de membros que tenham perdido o mandato são feitas para atribuir mandatos de substituição que se extinguem na data em que terminam os mandatos que visam substituir.
Artigo 11.º — Mandato
Vigente desde: 14/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2009