Homologatório dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra
Designação e regime jurídico
A Escola Superior Agrária de Coimbra, adiante designada por ESAC ou Escola, dispõe, nos termos da lei, de autonomia estatutária, cultural, científica, pedagógica, administrativa e disciplinar e está integrada no Instituto Politécnico de Coimbra, adiante designado por IPC.
Missão
A ESAC é uma instituição de criação, transmissão e difusão da ciência, da tecnologia e da cultura, ao serviço da sociedade, globalmente orientada para a prossecução dos objectivos do ensino superior politécnico no âmbito das tecnologias, das ciências e engenharias agrárias e afins e do turismo e lazer. A ESAC tem por missão a formação de profissionais de elevado nível tecnológico, científico, profissional e cultural, sustentada em investigação e desenvolvimento e contemplando as vertentes científica, técnica, ética e cultural.
Objectivos
A ESAC prossegue os seguintes objectivos:
Símbolos
A ESAC tem bandeira, logótipo, timbre, domínio informático e outros símbolos próprios, com respeito pelo disposto no artigo 7.º dos estatutos do IPC.
Autonomias
Poderes
Órgãos de gestão
São órgãos de gestão da ESAC:
Composição
A assembleia de representantes é composta por:
Competências
Eleição
Os membros da assembleia de representantes são eleitos pelo conjunto do seu corpo, por listas e pelo sistema de representação proporcional:
Mandato
Funcionamento
Competências
(i) O plano estratégico de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do seu mandato;
(ii) As linhas gerais de orientação da ESAC no plano científico e pedagógico;
(iii) O plano e o relatório anuais de actividades;
Eleição
(i) Prazo para apresentação de candidaturas;
(ii) Prazo para análise dos processos de candidatura;
(iii) Prazo para suprimento de irregularidades detectadas nas candidaturas;
(iv) Data de afixação da lista provisória de candidaturas admitidas;
(v) Prazo para reclamações sobre as candidaturas;
(vi) Prazo para decisão sobre as reclamações;
(vii) Data de afixação da lista definitiva de candidaturas admitidas;
(viii) Prazo para divulgação das candidaturas;
(ix) Data de audição pública do programa de acção dos candidatos;
(x) Data da votação.
Mandato
Suspensão e destituição
Substituição
Vice-presidentes
Regime de dedicação
Composição
(i) Professores de carreira;
(ii) Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a escola há mais de dez anos nessa categoria;
(iii) Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
(iv) Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;
Eleição e mandato
Competências
Composição
Eleição e mandato
Competências e funcionamento
Composição, competências e funcionamento
Composição e mandato
Competências e funcionamento
Organização dos recursos humanos e materiais
Recursos humanos
Recursos materiais
Órgãos de gestão dos cursos
Comissão científica do curso
Director do curso
Comissão do curso
Definição e competências
Organização
Áreas científicas
Órgãos de gestão dos departamentos
Cada departamento possui, obrigatoriamente, os seguintes órgãos de gestão:
Conselho de departamento
Comissão executiva do departamento
Assembleia do departamento
Núcleos de investigação ou de apoio à comunidade
Organização
Secretário, Assessoria Jurídico-Administrativa, Secretariado e Expediente
Gabinete de Gestão da Qualidade
O Gabinete de Gestão da Qualidade presta apoio à ESAC no âmbito da coordenação e da dinamização das actividades de manutenção e de melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade e é coordenado pelo gestor da qualidade, nomeado pelo presidente da ESAC.
Serviços de Administração e Recursos Humanos
Os Serviços de Administração e Recursos Humanos são orientados e coordenados por um técnico superior e englobam as seguintes secções:
Serviços Académicos
Os Serviços Académicos são orientados e coordenados por um técnico superior e compreendem a Secção de Alunos que presta apoio à ESAC no domínio da gestão académica.
Serviços de Estudos, Planeamento e Relações Externas
Os Serviços de Estudos, Planeamento e Relações Externas prestam apoio qualificado à ESAC, através de estudos e planeamento, como suporte à decisão, e nos contactos institucionais com o exterior.
Serviços Técnicos de Informática
Os Serviços Técnicos de Informática prestam apoio à ESAC na implantação, manutenção e desenvolvimento do seu sistema e serviço informático.
Serviços Técnicos de Manutenção
Os Serviços Técnicos de Manutenção prestam apoio à ESAC nos domínios da manutenção de infra-estruturas, do equipamento e dos veículos.
Serviços Auxiliares de Apoio
Os Serviços Auxiliares de Apoio prestam apoio diverso à ESAC nos domínios definidos pelo presidente.
Definição
Núcleo de ensino
Exploração Agro-Pecuária
Museu
O museu representa um património técnico-científico, cultural, natural e pedagógico da ESAC, repositório de todo o seu historial, ligado ao ensino e à produção agrária.
Serviço de documentação e informação
O Serviço de Documentação e Informação presta apoio à ESAC nos domínios da gestão da biblioteca, da mediateca, do arquivo e da reprografia, podendo ser subdividido.
Âmbito de aplicação
Reger-se-ão pelo disposto neste capítulo os processos de eleição para os órgãos eleitos da ESAC, excepto o processo de eleição do presidente da ESAC, que se encontra definido no artigo 15.º
Comissão eleitoral
Marcação de eleições
Calendário eleitoral
Acto eleitoral
Conversão dos votos em mandatos
A comissão eleitoral procederá ao preenchimento dos lugares dos órgãos a eleger em função dos resultados apurados e de acordo com o sistema definido para cada órgão, comunicando de imediato os resultados ao presidente da ESAC.
Homologação
Nas quarenta e oito horas seguintes ao apuramento dos resultados, o presidente da ESAC elaborará um relatório para enviar ao presidente do IPC, para homologação, do qual constem os resultados das eleições, os nomes dos candidatos eleitos, as deliberações proferidas e quaisquer outros actos relevantes.
Mandatos dos órgãos
Funcionamento dos órgãos
Revisão dos estatutos
A revisão dos estatutos pode ocorrer em reunião extraordinária da assembleia de representantes convocada expressamente para o efeito e por proposta de qualquer órgão, departamento ou curso, ou ainda por um terço dos membros da assembleia de representantes em efectividade de funções.
Reorganização dos departamentos e áreas científicas
Quadros de pessoal
O quadro de pessoal de professores e investigadores, previsto no artigo 50.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro, será criado por diploma específico obedecendo ao disposto na lei geral em vigor, salvaguardando o direito à carreira correspondente às funções efectivamente desempenhadas.
Definição de docente
Para efeitos destes estatutos, consideram-se docentes os assistentes, os professores ou os equiparados a estas categorias.
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de Junho de 2009. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.
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