- 1 -O presidente pode nomear livremente dois vice-presidentes.
- 2 -Os vice-presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo presidente e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do presidente.
Artigo 18.º — Vice-presidentes
Vigente desde: 14/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2009