- 1 -O conselho administrativo da ESAC é composto:
- a)Pelo presidente da ESAC;
- b)Por um vice-presidente designado pelo presidente da ESAC;
- c)Pelo secretário, ou, caso não exista, pelo responsável pela contabilidade.
- 2 -O conselho administrativo da ESAC tem capacidade para:
- a)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de actividades e orçamento aprovado no conselho geral para a ESAC;
- b)Gerir as receitas próprias cobradas pela ESAC;
- c)Gerir os orçamentos relativos a projectos e a prestações de serviço da responsabilidade da ESAC.
- 3 -O conselho administrativo da ESAC deverá reunir uma vez por semana.
Artigo 26.º — Composição, competências e funcionamento
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009