- 1 -O conselho consultivo é um órgão de consulta, competindo-lhe emitir parecer sobre:
- a)Os planos estratégicos de médio prazo da ESAC;
- b)Os planos de actividades da ESAC;
- c)A pertinência e validade dos cursos existentes;
- d)Os projectos de criação de novos cursos;
- e)A proposta de fixação do número máximo de matrículas de cada curso;
- f)A organização dos planos de estudo, quando para tal solicitado pelo presidente da ESAC;
- g)A realização, na ESAC, de cursos de aperfeiçoamento, de actualização e de reciclagem.
- 2 -O conselho consultivo elaborará um regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
- 3 -O conselho consultivo reúne pelo menos uma vez por ano.
Artigo 28.º — Competências e funcionamento
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009