Os Serviços Académicos são orientados e coordenados por um técnico superior e compreendem a Secção de Alunos que presta apoio à ESAC no domínio da gestão académica.
Artigo 48.º — Serviços Académicos
Vigente desde: 14/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2009