Os Serviços Técnicos de Informática prestam apoio à ESAC na implantação, manutenção e desenvolvimento do seu sistema e serviço informático.
Artigo 50.º — Serviços Técnicos de Informática
Vigente desde: 14/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2009