- 1 -Os serviços específicos são transversais a todas as actividades da ESAC e incluem o núcleo de ensino, a exploração agro-pecuária, o museu e o serviço de documentação e informação.
- 2 -Os serviços específicos funcionam na dependência do presidente da ESAC e poderão ter regulamentos próprios, aprovados pelo presidente da ESAC.
Artigo 53.º — Definição
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009