- 1 -Compete à assembleia de representantes:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Aprovar as alterações dos estatutos;
- c)Organizar o procedimento de eleição e eleger o presidente da ESAC, nos termos da lei, dos estatutos e do regulamento aplicável;
- d)Apreciar os actos do presidente da ESAC e do conselho administrativo;
- e)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da ESAC.
- 2 -Compete à assembleia de representantes, sob proposta do presidente da ESAC:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do presidente da ESAC;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da ESAC;
- c)Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual de actividades e contas da ESAC;
- d)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo presidente da ESAC.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 14/07/2009
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