- 1 -A assembleia de representantes é presidida por um dos professores eleitos.
- 2 -A assembleia de representantes funciona em plenário ou em comissões especializadas, de acordo com o definido no seu regulamento interno.
- 3 -A assembleia de representantes tem reuniões ordinárias trimestrais, a primeira no mês correspondente ao início de cada ano lectivo, e reuniões extraordinárias, estas por iniciativa do seu presidente, por solicitação do presidente da escola ou ainda de um terço dos seus membros em efectividade de funções.
- 4 -As deliberações da assembleia de representantes são aprovadas por maioria simples, com ressalva dos casos em que a lei, o regulamento interno ou os presentes estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais qualificada.
- 5 -Nos termos dos presentes estatutos, o presidente do ISCAC participa nas reuniões da assembleia de representantes, sem direito a voto.
- 6 -Os vice-presidentes do ISCAC podem participar nas reuniões da assembleia, sem direito a voto, por solicitação dos próprios ou por iniciativa do presidente do órgão.
- 7 -Quando se revele de interesse para os trabalhos em curso, poderão ainda participar em reuniões da assembleia, sem direito a voto, outros membros da comunidade escolar.
- 8 -A presença dos membros a que se refere o ponto anterior é da iniciativa de qualquer dos representantes do órgão, estando sujeita à concordância prévia de dois terços dos membros presentes.
Artigo 10.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2009