A eleição para a constituição da assembleia de representantes processa-se nos termos estabelecidos no regulamento interno, nos presentes estatutos e nos seguintes pontos:
- 1 -São elegíveis:
- a)Os professores contratados a tempo integral e em efectividade de funções na escola;
- b)Os estudantes da escola com matrícula regularizada até ao início do processo eleitoral;
- c)Os funcionários não docentes em efectividade de funções na escola.
- 2 -São eleitores:
- a)Os docentes contratados a tempo integral e em efectividade de funções na escola, para a eleição dos membros a que se refere a alínea a) do artigo 8.º;
- b)Os estudantes da escola com matrícula regularizada até ao início do processo eleitoral, para a eleição dos membros a que se refere a alínea b) do artigo 8.º;
- c)Os funcionários não docentes em efectividade de funções na escola, para a eleição dos membros a que se refere a alínea c) do artigo 8.º
- 3 -Os membros da assembleia de representantes a que se refere o artigo 8.º, são eleitos nos seguintes termos:
- a)Por sufrágio secreto;
- b)Por listas;
- c)Por corpos;
- d)Pelo sistema de representação proporcional segundo o método de Hondt.
- 4 -A eleição dos representantes de cada um dos corpos na assembleia de representantes inicia-se por despacho do seu presidente com, pelo menos, 30 dias seguidos de antecedência em relação à data da votação e 15 dias seguidos de antecedência em relação à data da apresentação de listas, definindo, nomeadamente, o calendário eleitoral e o (s) local (ais) de votação.
- 5 -A eleição dos representantes de cada um dos corpos na assembleia é conduzida por uma comissão eleitoral constituída no primeiro dia útil após o termo do período de aceitação de candidaturas e presidida pelo presidente da assembleia de representantes, integrando, ainda, dois elementos da assembleia de representantes indicados por este órgão e representantes de cada uma das listas concorrentes.
- 6 -A eleição dos membros representantes dos corpos na assembleia ocorre nos termos do artigo 88.º dos presentes estatutos, devendo obedecer aos seguintes requisitos:
- a)As listas de candidatura são subscritas por, pelo menos, três elementos do respectivo corpo;
- b)Em caso de irregularidades nas listas apresentadas, as mesmas são comunicadas pelo presidente da comissão eleitoral ao cabeça de lista, que, no prazo máximo de quarenta e oito horas, deve proceder à correcção.
- 7 -O mandato dos membros representantes do corpo docente e do corpo de funcionários é de quatro anos e o mandato dos membros representantes do corpo discente é de dois anos, podendo ser reeleitos.