- 1 -Em caso de vacatura, resultante de renúncia ou de alguma das situações previstas no número 2 do artigo 15.º e no artigo 16.º:
- a)Assume a presidência do órgão o docente mais antigo da categoria mais elevada;
- b)No prazo máximo de 10 dias úteis, o presidente substituto procederá à abertura de processo conducente à eleição do novo presidente;
- c)A eleição do novo presidente realiza-se nos termos do artigo 14.º
- 2 -O presidente eleito nos termos do número anterior completa o mandato do presidente que visa substituir.
Artigo 17.º — Substituição do Presidente
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009