- 1 -Compete ao presidente:
- a)Nomear e exonerar os vice-presidentes;
- b)Representar o ISCAC em juízo e fora dele;
- c)Presidir ao conselho administrativo, dirigir os serviços do ISCAC e aprovar os necessários regulamentos;
- d)Aprovar o calendário escolar e o horário das actividades lectivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o Conselho Pedagógico;
- e)Propor ao conselho técnico-científico o plano de actividades científicas da escola;
- f)Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- g)Contratar e promover, nos termos da lei e de acordo com as actividades previstas no plano de actividades e orçamento aprovado pelo conselho geral, os docentes e investigadores, bem como o restante pessoal necessário para o desempenho das funções atribuídas à escola;
- h)Exercer, nos termos da lei e dos estatutos do IPC, o poder disciplinar relativamente aos docentes, aos funcionários não docentes e aos discentes;
- i)Elaborar o orçamento, o plano de actividades, o relatório de actividades e as contas;
- j)Nomear e exonerar o secretário e os dirigentes dos serviços do ISCAC;
- k)Participar nas reuniões do conselho consultivo do IPC;
- l)Efectuar a distribuição das vagas do quadro de funcionários não docentes, com base em parecer fundamentado da assembleia de representantes;
- m)Definir os critérios de gestão dos recursos humanos no caso dos docentes, investigadores e funcionários não docentes da escola;
- n)Fixar o número de vagas nos cursos não conferentes de grau académico, sob proposta do conselho técnico-científico;
- o)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do IPC;
- p)Elaborar e apresentar à assembleia de representantes propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de acção para o quadriénio correspondente ao mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;
- iii)Plano e relatório anuais de actividades;
- q)Propor ao presidente do IPC os valores máximos de novas admissões e de inscrições, quando exigido por lei;
- r)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;
- s)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- t)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do ISCAC;
- u)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação no ISCAC;
- v)Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
- 2 -O presidente pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice-presidentes e nos restantes órgãos do ISCAC as competências que se revelem adequadas a uma gestão mais eficiente.
Artigo 18.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009