- 1 -O presidente nomeia dois vice-presidentes.
- 2 -O mandato dos vice-presidentes coincide com o do presidente.
- 3 -Os vice-presidentes podem ser a todo o tempo exonerados pelo presidente.
- 4 -Perante uma situação de gravidade para a vida da escola, a assembleia de representantes, convocada pelo seu presidente ou por um terço dos seus membros, pode solicitar ao presidente a exoneração dos vice-presidentes.
Artigo 24.º — Vice-Presidentes
Vigente desde: 14/07/2009
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