O conselho técnico-científico é composto, nos termos da lei e dos presentes estatutos, por vinte e cinco docentes, com a seguinte distribuição:
- 1 -Representantes eleitos pelo conjunto dos professores de carreira, num total determinado de acordo com o disposto no número 3 do presente artigo.
- 2 -Representantes eleitos num total determinado de acordo com o disposto no número 4 do presente artigo, pelo conjunto dos:
- a)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a escola há mais de dez anos, nessa categoria;
- b)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, não abrangidos pela alínea a), com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do vínculo à escola;
- c)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a escola há mais de dois anos.
- 3 -O número de representantes a que se refere o número 1 é determinado pela expressão 25A/(A+B), arredondado por excesso para a unidade mais próxima, designando A o número total de professores de carreira e B o número total dos docentes a que se refere o número 2, ambos à data do inicio do processo eleitoral.
- 4 -O número de representantes a que se refere o número 2 é determinado pela expressão 25B/(A+B), arredondado por defeito para a unidade mais próxima, designando A o número total de professores de carreira e B o número total dos docentes a que se refere o número 2, ambos à data do inicio do processo eleitoral.