- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por igual número de representantes do corpo docente e do corpo discente.
- 2 -O corpo discente integra dois representantes por cada curso do 1.º ciclo de formação, um representante por cada curso do 2.º ciclo de formação e um representante por cada curso de especialização tecnológica (CET).
- 3 -O corpo docente é composto por um número de membros igual ao que resulta do número anterior.
Artigo 36.º — Composição
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009