São competências do Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o respectivo regulamento interno;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação referentes aos vários ciclos de estudos;
- c)Elaborar e aprovar os regulamentos de avaliação referentes aos vários ciclos de estudos;
- d)Aprovar os métodos de avaliação propostos nas fichas de unidade curricular;
- e)Promover e acompanhar a aplicação do regime de tutorias;
- f)Promover, pelo menos uma vez por ano, a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico, bem como proceder à sua análise e divulgação;
- g)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, pelo menos uma vez por semestre lectivo, bem como proceder à sua análise e divulgação;
- h)Implementar as recomendações do provedor do estudante;
- i)Emitir parecer fundamentado, em caso de recusa da implementação das recomendações a que se refere a alínea anterior;
- j)Pronunciar-se sobre os requerimentos realizados ao abrigo do regulamento de acesso a exames especiais;
- k)Apreciar as queixas relativas a questões pedagógicas e propor as providências necessárias;
- l)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- m)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- n)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- o)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- p)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da escola;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente conferidas.