- 1 -Os membros do Conselho Pedagógico perdem o mandato nos termos do número 1 do artigo 92.º.
- 2 -As vagas ocorridas nos termos do número anterior são preenchidas de acordo com a alínea a) do número 2 do artigo 92.º ou, se a ocorrência de sucessivas substituições houver esgotado as listas de suplentes, com a alínea b) do mesmo número do referido artigo.
Artigo 40.º — Perda de mandato
Vigente desde: 14/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/07/2009