- 1 -O responsável de serviço/unidade é nomeado e exonerado pelo presidente.
- 2 -O responsável deve ser um funcionário com formação relacionada com as funções a exercer, podendo ser assessorado por um docente nomeado pelo presidente.
- 3 -O mandato do responsável é de dois anos, renovável.
- 4 -O responsável perde mandato nas condições do número 1 do artigo 92.º
- 5 -Em caso de perda de mandato ou exoneração, o presidente nomeia novo responsável no prazo de 15 dias.
- 6 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do responsável de serviço/unidade, assume as funções o funcionário mais antigo da categoria mais elevada.
Artigo 53.º — Responsável de Serviço/Unidade Funcional
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009