São competências do responsável, nomeadamente:
- a)Elaborar regulamento interno do/a serviço/unidade e proceder às suas alterações, de acordo com as orientações do presidente;
- b)Representar o/a serviço/unidade perante os órgãos da unidade orgânica e perante a comunidade;
- c)Dirigir e administrar as actividades do/a serviço/unidade;
- d)Executar ou providenciar a execução das deliberações vinculativas, no âmbito do/a serviço/unidade;
- e)Submeter ao presidente, para aprovação, o plano de actividades e respectivo orçamento anual;
- f)Submeter ao presidente, para aprovação, o relatório de actividades, onde conste, obrigatoriamente, a avaliação de qualidade e desempenho do/a serviço/unidade;
- g)Propor reestruturações, alterações e medidas preventivas e correctivas ao presidente;
- h)Elaborar os pareceres que lhe forem solicitados;
- i)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas.