- 1 -Por iniciativa do responsável de serviço/unidade e, mediante autorização do presidente, poderão funcionar sectores permanentes ou eventuais de carácter consultivo e de apoio ao/à serviço/unidade.
- 2 -Os sectores referidos no ponto anterior são dirigidos pelo responsável de serviço/unidade.
Artigo 55.º — Sectores Permanentes ou Eventuais
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009