- 1 -Cada unidade tem uma comissão executiva composta por um mínimo de três e um máximo de cinco vogais.
- 2 -Os membros da comissão executiva são nomeados pelo presidente da unidade orgânica, sob proposta do conselho técnico-científico.
- 3 -O mandato dos membros da comissão é de dois anos, renovável.
Artigo 62.º — Composição e mandato da Comissão Executiva
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009