- 1 -O director da UF/UI deve ser um professor/professor doutorado, em regime de tempo integral.
- 2 -O director da unidade é eleito na primeira reunião da comissão executiva.
- 3 -O mandato do director é de dois anos, podendo cumprir, no máximo, três mandatos consecutivos.
- 4 -O director da unidade é coadjuvado por um subdirector, eleito na reunião a que se refere o ponto 2, sob proposta do director.
- 5 -O mandato do subdirector coincide com o do director.
Artigo 63.º — Eleição e mandato do Director e do Subdirector
Vigente desde: 14/07/2009
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