A comissão executiva da unidade tem as seguintes competências:
- a)Eleger o director e o subdirector;
- b)Gerir a unidade e coordenar a sua actividade, de acordo com a legislação em vigor, as normas gerais e as directivas dos órgãos de gestão;
- c)Gerir os meios materiais e humanos postos à disposição da unidade;
- d)Preparar convénios, acordos e contratos de prestação de serviços com entidades públicas ou privadas, e remetendo-os à aprovação do presidente da escola;
- e)Preparar o plano de actividades e desenvolvimento anual da unidade, incluindo respectivo orçamento;
- f)Preparar o relatório anual de actividades;
- g)Propor actividades pedagógicas, técnicas e científicas;
- h)Colaborar com os órgãos e serviços da escola;
- i)Definir e propor aos órgãos competentes as acções necessárias para a implementação, desenvolvimento e avaliação das actividades da unidade;
- j)Definir as necessidades de pessoal no seu âmbito de acção;
- k)Exercer as demais funções delegadas pelo presidente.