- 1 -Os membros da comissão executiva perdem o mandato nos termos do número 1 do artigo 92.º.
- 2 -Em caso de perda de mandato do director/subdirector, deve proceder-se à eleição de novo director/subdirector, no prazo máximo de 15 dias.
Artigo 64.º — Perda de mandato
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009